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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 12:08
A Inconstitucionalidade da Lei nº 12.694/2012 (a Lei do Juiz sem Rosto) frente às garantias da Constituição Federal brasileira

Trata-se de artigo que busca expor a inconstitucionalidade da lei 12.694/12 frente as garantias do devido processo legal brasileiro, e alem disso apresentar a problemática do excesso de leis penais que o Brasil possui e que em nada se mostram eficientes.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37
A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida. Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide. A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 10:01
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03
Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 15:15
Considerações acerca da Tutela Provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo Código de Processo Civil

Analisam-se aspectos controvertidos do procedimento da tutela provisória de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no Novo Código de Processo Civil brasileiro, envolvendo a problemática acerca das hipóteses de estabilização da decisão concessiva da antecipação dos efeitos da tutela.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Execução fiscal. Custas processuais. Pagamento pela União.

A Fazenda Nacional, quando demanda na Justiça Estadual, não está isenta de custas judiciais, as quais são devidas ao final, a teor do disposto no art. 27 do CPC. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a do Código Penal. Crime omissivo próprio ou puro.

No tocante à suposta alegação de inconstitucionalidade do artigo 168-A do Código Penal, verifico que as razões esposadas pela defesa não merecem prosperar.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00

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